QREN - Sistema de Incentivos à Qualificação e Internacionalização de PME
(AAC/20/SI/2009)
Prazo para apresentação de candidatura:
· 9 de Julho a 15 de Outubro de 2009 (24 horas)
Objectivo
· Projectos de investimento relacionados com aquisição e instalação de filtros nos veículos que contribuam para a redução de emissão de partículas poluentes (PM)
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A instalação de um filtro de partículas devidamente aprovado e verificado pelo Centro de Inspecção Técnica reduz a idade do veículo em cinco anos (DL 137/2008)
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Âmbito
· Actividade de transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem, (classe 4941 do CAE)
Beneficiários
· Empresas com alvará ou licença comunitária para o transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem, nacional ou internacional, há pelo menos 3 anos
Âmbito Territorial
· Todas as regiões do Continente, com excepção da Grande Lisboa - Municípios da Amadora Cascais, Lisboa, Loures, Odivelas, Oeiras, Sintra, Vila Franca de Xira, Mafra e Península de Setúbal – Concelhos de Alcochete, Almada, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela, Seixal, Sesimbra e Setúbal)
· Para os projectos com investimentos localizados na região do Algarve, o promotor deve apresentar candidatura autónoma nessa região
Dotação orçamental da medida– 7 300 mil euros
Montante máximo elegível por filtro incluindo a instalação
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Cilindrada do motor (litros)
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Valor
(€)
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% Comparticipada
(€)
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Superior a 3 l mas inferior a 4 l
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4 500
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1 800
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Igual ou superior a 4 l mas inferior a 7 l
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5 500
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2 200
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Igual ou superior a 7 l mas inferior a 10 l
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6 000
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2 400
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Igual ou superior a 10 l mas inferior a 16 l
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6 500
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2 600
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Superior a 16 l
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9 500
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3 800
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Requisitos de elegibilidade dos filtros e características técnicas (Despacho 1640/2009)
Filtros aprovados pelo IMTT. Neste sentido devem apresentar:
· Prova de aprovação concedida por outro Estado-membro, pela Turquia ou por um Estado subscritor do Acordo sobre o Espaço Europeu válida ou:
· Certificado de durabilidade do modelo, e
· Relatório de ensaio efectuado por laboratório acreditado que comprove a redução da emissão de massa de partículas permitindo a inclusão do veículo numa classe ambiental com menor emissão de partículas
· Os filtros de partículas devem assegurar, quando instalados, pelo menos 60 % de redução da massa de partículas (g/m3)
· Marcação de identificação indelével e claramente visível quando esteja montado no veiculo
NOTA: A instalação do filtro não é considerada como transformação das características do veículo. A sua instalação deve ser objecto de aprovação numa inspecção extraordinária a realizar em duas fases, no mesmo centro de inspecção técnica de veículos, através da medição da massa de partículas sem o filtro instalado e depois com o filtro instalado, e da opacidade dos gases de escape.
O veículo que tenha instalado filtro de partículas terá essa indicação expressa no certificado de matrícula com a referência ao valor de emissão de partículas e opacidade.
Modalidade de projecto a apoiar
· Projecto individual
· Investimentos relacionados com a aquisição e instalação de filtros em veículos com peso bruto superior a 3 500 kg e idade não superior a 15 anos, contados a partir da data da 1.ª matrícula, para reduzir a emissão de partículas poluentes
Exemplos de investimentos: despesas com aquisição de filtros de partículas “fechados” aprovado pelo IMTT; despesas com a inspecção extraordinária em duas fases (medição da massa de partículas e opacidade dos gases de escape emitidos pelo veículo antes e depois da colocação do filtro, de acordo com o teste inglês de referência, VOSA 2009); custos com a renovação do licenciamento da actividade
Condições específicas de elegibilidade
· Certificação electrónica comprovativa do Estatuto de PME, através do site www.iapmei.pt.
· Limite mínimo de despesa elegível por candidatura – 4 500 €
Metodologia de apuramento e selecção de candidaturas
Baseada em critérios e cálculos de apuramento do indicador de mérito (MP) e de hierarquização do projecto.
Para efeitos de selecção, consideram-se elegíveis e objecto de hierarquização os projectos que obtenham uma pontuação superior a 1 (nos critérios A, B e C) e uma pontuação final igual ou superior a 3,0.
Pode ser feita uma candidatura para a instalação de 1 filtro de partículas num veículo mas pode comprometer o mérito do projecto (mínimo 3,0) por não ser suficiente.
As PME são alvo de majoração de pontos percentuais (pp) - 10 pp para as pequenas empresas e 5 pp para as médias empresas - aplicável às despesas elegíveis acumuláveis à pontuação de mérito obtida.
Quando o mérito do projecto, obtido em sede de avaliação pós-projecto, for inferior ao que determinou a selecção da candidatura, tal poderá implicar a resolução do Contrato de Concessão de Incentivos.
Não poderão ser objecto de candidatura projectos de investimento apresentados nos anteriores concursos do SI Qualificação de PME, em relação aos quais esteja ainda a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável.
Outros investimentos no âmbito da candidatura
As candidaturas poderão integrar outras despesas elegíveis, como:
Activo fixo corpóreo
- Aquisição de máquinas e equipamentos específicos, exclusivamente destinados às áreas da gestão, da comercialização e marketing, da distribuição e logística, da qualidade, da segurança e saúde no trabalho, da eficiência energética e energias renováveis, do ambiente (em particular, para tratamento de águas residuais, resíduos, redução de ruído e introdução de tecnologias eco-eficientes para a utilização sustentável de recursos naturais);
Outras despesas
- Despesas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas;
- Investimentos na área de eficiência energética e energias renováveis, nomeadamente assistência técnica, auditorias energéticas, testes e ensaios;
- Despesas inerentes à certificação e implementação de sistemas da qualidade, ambiente, inovação, responsabilidade social e segurança e saúde no trabalho.
Taxas máximas de incentivo do regime SI Qualificação e Internacionalização de PME
Taxa base máxima de 40% aplicado às despesas elegíveis (ver quadro), a qual poderá ser acrescida de majorações consoante o tipo de empresa
Limites do incentivo
Por projecto, os limites máximos do incentivo a conceder são de 400 000€ e a despesa mínima elegível de 4 500 €
Situação económica da empresa
As PME’s promotoras de projectos têm que ter um rácio de autonomia financeira não inferior a 15%
Definição de PME (Recomendações da Comissão 2003/361/CE, de 1 de Janeiro de 2005)
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Categoria
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Efectivos
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Volume de negócios
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Balanço total
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Média empresa
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< 250
(inalterado)
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<= 50 milhões de euros
(em 1996: 40 milhões)
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<= 43 Milhões de euros
(em 1996: 27 milhões)
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Pequena empresa
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< 50
(inalterado)
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<= 10 milhões de euros
(em 1996: 7 milhões)
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<= 10 Milhões de euros
(em 1996: 5 milhões)
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Micro empresa
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< 10
(inalterado)
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<= 2 milhões de euros
(anteriormente não definido)
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<= 2 Milhões de euros
(anteriormente não definido)
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